A Constituição Federal de 1988, assegura o direito do Homem e não do Homem virtuoso. Qualquer exceção a esta regra significa negar a Constituição Federal.

É importante destacar que todos, sem exceção, estão sob a proteção das leis, e que, para os acusados de crimes, essa proteção consiste na possibilidade absoluta de combaterem a acusação, articularem o seu direito de defesa, e exigirem a fidelidade à ordem processual, reivindicando no julgamento, a lealdade às garantias legais, a equidade, a imparcialidade, a humanidade, sempre com o objetivo de arrebatar à perseguição dos inocentes acusados de crime, apresentando todas as formas e possibilidades de defesa de seus clientes.

Todavia, esta é apenas uma parte da resposta para a complexa questão. O trabalho do Advogado criminalista é combater, através da melhor técnica jurídica, pela prevalência dos mecanismos de garantia dos direitos da ampla defesa, da presunção de inocência e do devido processo legal de seus clientes, sejam eles ricos, pobres, homens, mulheres ou párias, mesmo que estejam esquecidos ou negligenciados, adequando os fatos à lei, e não o contrário.

No seu labor e militância, o Advogado criminalista deve encarar a defesa de seus clientes como se sua fosse, zelando sempre pelo absoluto sigilo profissional, inerente à profissão, resguardando a intimidade de seus clientes.

Muitas vezes o Advogado criminalista, na busca incessante pelas garantias que a lei permite aos seus clientes, acusados de atos criminosos, se vê tachado de vilão perante a sociedade. Frequentemente, é vítima dos ânimos exaltados da coletividade, e é acusado de ser mero defensor de bandidos e de atuar na busca da impunidade. Curiosamente, quando estes se veem em dificuldades legais, são os primeiros a buscar por criminalistas e exigir a devida atenção aos seus direitos e garantias judiciais.

É comum dizer que o Advogado é o primeiro juiz da causa, sendo necessária calma, ética, capacidade de abstração para enfrentar essas vicissitudes da profissão e dos estigmas que muitas vezes a acompanham no desenvolvimento da melhor estratégia de defesa, como bem pontificou Rui Barbosa: “Nem por isso, todavia, a assistência do advogado, na espécie, é de menos necessidade, ou o seu papel menos nobre”.

Por esta razão, ao Advogado criminalista é necessária muita serenidade em seu ofício, para esclarecer (às vezes de forma reiterada) que o seu trabalho consiste na busca da compatibilização da verdade, a atenção a letra da lei na garantia de seus direitos fundamentais, uma vez que todos, sem exceção, têm direito a defesa técnica desempenhada por um Advogado, que atuará como ministro desse interesse.

Enquanto o trabalho de defesa se dá no acompanhamento dos clientes a delegacias de polícia, na tomada de depoimentos ou esclarecimentos, flagrantes, lavratura de boletins de ocorrência, audiências em fóruns ou Tribunais, julgamentos, elaboração de recursos ou redação de Habeas Corpus, seja em casos de apreensão de bens ou do próprio cliente, conduções coercitivas, casos de quebras de sigilo (telefônico, bancário ou telemático), acompanhando-o à prisão, ou após a condenação, monitorando o cumprimento de pena do cliente ou ainda apresentando pedido de revisão criminal, etc.

Por outro lado, o Advogado criminalista também pode atuar como assistente da acusação, ao lado do Ministério Público, requerendo a devida atenção e eficiência no respeitável trabalho da polícia, na defesa de pessoas físicas ou jurídicas lesadas por atos criminosos, buscando a sua condenação, sempre no encalço da justiça social.

O Advogado trabalha para que não falte à justiça nenhuma de suas garantias. Seja quem for o acusado, e por mais grave que seja a acusação, o patrocínio do Advogado, assim entendido, terá foros meritórios, e se recomendará como útil à sociedade.

Por mais atrozes e reprováveis que sejam as circunstâncias contra um réu, em que pese a oposição das ruas e a grita da imprensa, ao advogado criminalista cabe, sempre, o dever de atentar para que o seu cliente não seja condenado senão de acordo com as regras e formas, cuja observância a sabedoria legislativa estabeleceu como tutelares da liberdade e segurança individual.

Nos dias atuais, a oferta de profissionais é enorme, sendo que muitos deles atuam nos moldes de ‘clínicos gerais’, atuando em diversas áreas do direito. Ressaltamos que ao acusado é sempre indicado procurar um profissional especialista na área de sua necessidade, seja ela qual for. A título de exemplo, se um paciente necessita de um cardiologista, ele não deverá procurar um ortopedista para resolver o seu problema, na advocacia o raciocínio é o mesmo.

Como forma de garantir aos acusados a melhor estratégia de defesa e o zelo pelo trâmite burocrático/jurídico, o profissional indiciado será o ADVOGADO CRIMINALISTA!

Formas de atuação:

Advocacia Contenciosa: A advocacia contenciosa se volta para o exercício em um processo judicial já instalado, ou seja, quando a demanda já necessita da preparação e ingresso nas vias judiciais ou existe uma necessidade de se defender de um processo em que o cliente é colocado como réu, ele vai buscar amparo na jurisprudência e nas leis para conduzir a questão processual da melhor forma possível.

Também pode o Advogado criminalista atuar como assistente da acusação, ao lado do Ministério Público, requerendo a devida atenção e eficiência no respeitável trabalho da investigativo policial, na defesa de pessoas físicas ou jurídicas lesadas por atos criminosos, buscando a sua condenação, sempre perseguindo a justiça social.

Advocacia Consultiva / Preventiva: Utilizando ainda o exemplo do cardiologista, este atua também de forma a prevenir eventuais problemas que possam ocorrer, antes que estes se instalem e causem consequências mais sérias, no caos do advogado criminalista, o raciocínio é o mesmo.

Assim, a advocacia consultiva ou preventiva difere em relação ao seu momento e local de atuação e se presta a evitar e reduzir os eventuais riscos decorrentes de demandas judiciais, auxiliando assim, na redução de custos de seus clientes com esse tipo de ações e elaborando a melhor estratégia para alcançar seus objetivos, garantindo o seu resguardo jurídico.

A consulta ao advogado também é uma ferramenta muito necessária e financeiramente vantajosa àqueles envolvidos em casos criminais, aparentemente, mais simples. A advocacia criminal, na modalidade de consultoria – ou preventiva – muitas vezes vista como um investimento desnecessário pode ser a diferença entre o sucesso ou o fracasso de uma demanda jurídica, quando está já estiver instalada.

É dizer, essa economia pode ser o barato que pode custa carocaro.

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