Foi publicada no DOU de 13/4/2022 a Lei nº 14.326/2022, que trouxe alteração pontual ao art. 14 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
A alteração se dá na inclusão do §4º do art. 14, que prevê:
“§ 4º Será assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.”
A inovação visa assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período puerpério, garantindo também a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
O aprisionamento de mulheres é um fenômeno que tem aumentado significativamente no Brasil nas últimas décadas, trazendo impacto e desafios para as políticas de segurança, administração penitenciária, assim como para as políticas específicas de combate à desigualdade de gênero.
O principal marco normativo internacional a abordar essa problemática são as chamadas Regras de Bangkok − Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. Essas Regras propõem uma abordagem diferenciada para as especificidades no encarceramento feminino, tanto no campo da execução penal, quanto na priorização de medidas não privativas de liberdade, buscando evitar a entrada de mulheres no sistema carcerário.
Com a alteração trazida pela Lei nº 14.326/2022 o Brasil evolui, ainda que lentamente, na promoção dos Direito Humanos.