crimes contra o sistema financeiro

O Sistema Financeiro Nacional é composto por um conjunto de órgãos e instituições ligados ao mercado de capitais responsável por essa gestão.

A política monetária é uma das atribuições de um governo, por meio da qual se faz o controle da quantidade de moeda, de crédito e de taxa de juros que circula no sistema econômico do país.

É esse o conceito de crimes financeiros, ou seja, trata-se de condutas criminosas que atentam contra o sistema financeiro. Esses delitos estão previstos em norma própria, qual seja a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, em que são descritos os tipos e as sanções respectivas, e, a partir do seu artigo 25, o procedimento criminal específico aplicável.

 Ex. Lavagem de dinheiro Lei nº 9.613/98.