Sucintamente, os crimes contra a ordem tributária são regidos pela lei 8.137/90. A norma visa inibir a ocorrência de infrações tributário-penais contra a Administração Pública e tutela a arrecadação fiscal, protegendo o patrimônio da Fazenda Pública.
Dentre os crimes contra a ordem tributária podemos citar o disposto nos arts. 1º a 3º da lei 8.137/90. Porém, também há outros tipos penais previstos no Código Penal, que também visam à tutela da ordem tributária, a exemplo do crime de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A), facilitação de contrabando ou descaminho (CP, art. 318), descaminho (CP, art. 334) e sonegação de contribuição previdenciária (CP, art. 337-A).